Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Salvador, e publicado na edição de segunda, 18, do Diário Oficial do Legislativo, visa proibir a Prefeitura de promover inaugurações de obras públicas que estejam incompletas ou “sem condições de atender à população mesmo que estejam concluídas”.
O PL 336/2021, de autoria do vereador Marcelo Maia (PMN), que integra a base do prefeito Bruno Reis (DEM) na Casa, compreende como obra pública “”todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares e rodovias e ferrovias”.
No texto, o edil categoriza ainda que “obras públicas incompletas” seriam aquelas que “não estão aptas a entrar em funcionamento, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município”.
Na justificativa para a proposição, Maia afirmou que o projeto tem como intuito promover “maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão-somente a promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população”, pontuou.
O projeto seguirá para a apreciação da Casa.