Contas são de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos
O Tribunal de Contas dos Municípios emitiu parecer prévio recomendando a rejeição, por parte da Câmara Municipal, das contas da Prefeitura de Mirante, sudoeste da Bahia. As contas são referentes ao exercício de 2020, da responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos.
Foi deliberada ainda a Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor. O ex-prefeito teve o mérito das contas comprometido em virtude do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor.
Mirante teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. A decisão cabe recurso.