Irregularidades foram na gestão do então prefeito Jilson Cardoso de Macedo, em 2021
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia considerou ilegal a contratação de pessoal feita após dois contratos temporários realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021, gestão do então prefeito, Jilson Cardoso de Macedo (PSD), o qual foi punido com duas multas, que juntas somam R$5 mil.
As contratações foram feitas em caráter definido como “excepcionalíssimo”, cujo fundamento foi o “enfrentamento à situação de risco ou emergente interesse público”, uma vez que a administração municipal expediu o Decreto Municipal n° 215/2021, que declarou “Situação de Emergência” em decorrência de longa período de escassez de chuvas no município.
Entre as irregularidades, foi constatado que, em um dos processos, as contratações foram feitas no dia 1 de junho de 2021, ou seja, em data anterior ao decreto de emergência, que só publicado no dia 14 do referido mês. Sendo assim, não poderia o decreto servir como justificativa para as contratações.
O TCM identificou ainda o descumprimento do prazo de encaminhamento da documentação para análise da Corte e a ausência de diversos documentos, entre eles: lei específica que autorize dispensa de processo seletivo simplificado em situações específicas, acompanhada de sua publicação em diário oficial do município; justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; decreto ou ato que estabelece a situação de emergência ou calamidade pública; fundamentação completa dos contratos, pois não há indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; autorização formal do gestor competente; e edital de convocação.
No segundo processo analisado, apesar das contratações terem sido realizadas após o decreto de emergência, em dezembro de 2021, o gestor também não encaminhou documentos essenciais para comprovar a legalidade do processo, entre eles: lei específica que autorize dispensa de processo seletivo simplificado em situações específicas, acompanhada de sua publicação em diário oficial do município; justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; do contrato temporário de José Arnaldo de Jesus Xavier e Aílton Barbosa da Silva; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada à ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; e do Edital de convocação. A decisão cabe recurso.