O Ministério Público da Bahia (MP-BA) afirma que o prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do município de Guanambi, no Sudoeste baiano, pertence à esposa do atual secretário de Planejamento da cidade, contrariando um dos artigos da licitação e os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Por conta disso, o MP-BA recomendou que a prefeitura anule a locação do imóvel.
“A Lei de Licitações proíbe a participação em licitação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, vedando, portanto, a participação de agentes políticos, tais como chefes do poder executivo, os seus secretários municipais, além dos membros do poder legislativo”, destacou a promotora Tatyane Miranda Caires, recomendando a anulação imediata do contrato de aluguel.
Ainda conforme a magistrada, a vedação da legislação abrange “quaisquer situações onde haja conflitos de interesses e, nesse caso, o secretário municipal, beneficiário também da contratação, participa ativamente das decisões políticas da gestão, cabendo-lhe, inclusive, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, além de estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da prefeitura”.
O MP recomenda, também, que o município se abstenha de realizar novas contratações diretas quando se tratar de locação de imóvel pertencente a servidor público, agente político ou não, ainda que por meio de parentes, ou seja, cônjuge/companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.