“No mês passado, tinham 2.600 servidores sem se vacinar, isso representava 7% do quadro. E eu determinei que cada secretário chamasse os servidores para conversar e falar da importância. Hoje, temos menos de mil sem se vacinar”, disse o prefeito, nesta quarta-feira (17).
Apesar de ressaltar que prefere conscientizar os servidores, ele disse que é possível adotar ações mais duras para avançar na vacinação. “Ainda estou em processo de convencimento, mas não descarto colocar outras medidas para a população e servidores caso a gente não cumpra um número satisfatório de vacinados”, disse.
Projeto de lei
Um projeto de lei que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro obriga os servidores municipais se vacinarem, mas depende da sanção do prefeito para que ele entre em vigor. O projeto de lei 280/2021 é de autoria do presidente da Casa, Geraldo Júnior (MDB), e foi aprovado no dia 14 de setembro. Segundo o projeto, o servidor ou agente que não comprovar a vacinação fica proibido de exercer função pública direta e indiretamente no município de Salvador por 8 anos.
A proposição determina que a obrigatoriedade da vacina estende-se à “servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas”. E determina que os servidores e agentes privados deverão se imunizar cumprindo o calendário previsto no Plano Estadual de Vacinação.
O projeto estabelece que o cumprimento do processo de vacinação deve ser comprovado pelos trabalhadores a seus superiores hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido. Os servidores ou terceirizados que não comprovarem a vacinação também pagarão uma multa que será estabelecida quando a Prefeitura de Salvador realizar a regulamentação da lei.