Emissoras de rádio, televisão e mídia virtual deverão fazer campanha de conscientização
Com o intuito de estimular o uso saudável das plataformas digitais e minimizar os danos psicológicos provocados pelo cyberbullying, o deputado estadual Laerte do Vando (PSC) protocolou no Legislativo baiano o projeto de lei nº 24417/21, que prevê o Programa Estadual de inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas públicas e privadas da Bahia.
O cyberbullying, segundo o documento, pode ser entendido como “a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da rede mundial de computadores – internet – envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital”.
Além de desencadear diversos distúrbios psicológicos como: transtorno de ansiedade, depressão, transtorno do pânico, sentimento persecutório (perseguição), percepção distorcida sobre si mesmo entre outros, o comportamento intimidatório nos dispositivos virtuais pode levar ao suicídio. Em agosto deste ano, a cantora de forró Walkyria Santos fez um desabafo nas redes sociais lamentando a morte do filho de 16 anos, que tirou a própria vida após receber comentários ofensivos relacionados a um vídeo postado em uma plataforma virtual.
“Temos o dever de reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação negativa. É uma luta de todos nós”, justificou o parlamentar.
Ainda de acordo com o texto, a lei pretende colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre o significado de cyberbullying, além de capacitar os docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar e extramuros.
Se aprovada, emissoras de rádio e televisão deverão incluir em suas programações campanhas de conscientização, pelo menos, três vezes ao dia, com chamadas não inferiores a 30 segundos.