Um acordo judicial fechado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia com a empresa Vedacit do Nordeste S.A. vai garantir R$6,7 milhões para casos de câncer nos hospitais Aristides Maltês e Martagão Gesteira, além de assistência médica integral a ex-empregados da empresa afetados com contaminações químicas.
O acordo acontece após uma longa disputa judicial iniciada em 2008. Os valores pagos são a título de indenização por danos morais coletivos, após ficar comprovado que os empregados da Vedacit adquiriram doenças após contato com as práticas industriais na planta da empresa. A reportagem procurou a Vedacit, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
Além do dano moral, a decisão prevê que todos os ex-empregados que comprovem por laudo médico a existência de doença ocupacional decorrente do trabalho na empresa contarão com assistência médica integral por tempo indeterminado.
As unidades de saúde filantrópicas vão dividir o montante a ser pago em dez parcelas mensais a partir do dia 7 de outubro. Os recursos serão usados exclusivamente para aquisição de equipamentos.
O procurador do MPT Luís Barbosa, que conduziu as negociações com a Vedacit, comemorou o resultado. “Fechamos o acordo incluindo várias obrigações de fazer, voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho, prevenção de riscos ergonômicos e principalmente químicos, pela manipulação de produtos considerados carcinogênicos. Além disso, conseguimos garantir a assistência médica completa e gratuita aos ex-trabalhadores que comprovem provável origem ocupacional”. Ele ainda destacou a contribuição dos procuradores Pacífico Rocha e Luís Carneiro durante o processo.
O acordo negociado entre o MPT e a Vedacit foi homologado pela 34ª Vara do Trabalho de Salvador, onde tramitavam as duas ações judiciais. No documento, a empresa também se compromete a cumprir 16 obrigações relacionadas à adoção de medidas para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo.
As obrigações expressas já estão previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, mas no acordo existe a previsão da realização de inspeção pela auditoria-fiscal do trabalho em até cinco anos. Caso haja identificação de algum descumprimento, a Vedacit terá que ser notificada para corrigir a irregularidade em até 30 dias sob pena de multa de R$5 mil por cada obrigação descumprida.