Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral
Em nova determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar. O aparelho deve ser entregue ao mesário junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União).
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, afirmou que o tema é uma das preocupações mencionadas pelos comandantes das polícias militares, e justificou a medida com três possíveis situações:
- O eleitor coagido por grupos criminosos para gravar o voto em um candidato escolhido por milícias
- O eleitor que grava vídeo para demonstrar a compra do voto, por receber vantagem indevida
- O eleitor que intencionalmente vota de forma incorreta para gravar o voto e dizer que as urnas estariam com defeito ou fraudadas
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. A Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997) já proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. De acordo com o TSE, a decisão visa complementar a determinação.
Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE diz que dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O plenário também fixou que juízes eleitorais poderão solicitar, excepcionalmente, o uso de detectores de metal nas seções eleitorais. O uso do equipamento será em situações pontuais e sempre com justificativa.