As companhias aéreas são compelidas a avisar que o voo está atrasado, além disso, precisam informar o motivo do atraso e a previsão da partida para que os passageiros possam organizar.
Vamos lá…
Se o atraso for acima de 1 hora, é obrigatório que a empresa ofereça aos passageiros serviços de comunicação, como acesso à internet e telefone.
Mas se atrasar mais de 2 horas, é necessário que seja oferecida alimentação de qualidade ( ticket ou voucher alimentação) .
Caso o atraso seja superior a 4 horas, a empresa deverá oferecer serviço de locomoção aos passageiros, e ainda hospedagem em local seguro e adequado.
Não podemos esquecer, que a empresa aérea também é compelida a realocar os passageiros em outros voos, que seja da mesma rota.
Vale lembrar também de você fotografar a informação com o tempo de atraso ou do cancelamento do seu voo. Guarde seus bilhetes de passagem e todos os comprovantes de despesas.
Se a empresa se negar a cumprir com as obrigações e os pagamentos, recorra ao judiciário através de uma Ação Indenizatória por danos morais e materiais.
Fiquem atentos em seus direitos de consumidor .
Danielle Vilas Boas