O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medida cautelar contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), determinando a imediata suspensão de processo licitatório para a prestação de serviços continuados de limpeza urbana.
Ratificada agora pelo pleno do TCM, a liminar havia sido concedida pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza. O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final, que analisará o mérito do processo.
A denúncia foi formulada pela empresa Bioservice Soluções Ambientais, que se insurgiu contra algumas das exigências contidas no edital, a exemplo do vínculo empregatício entre a empresa licitante e seu responsável técnico, estabelecendo a necessidade de registro em cartório do contrato de prestação de serviços; comprovação da propriedade ou dos contratos de locação dos veículos necessários à execução do serviço.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.
Para o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, considerando as particularidades da coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde e a vedação expressa do edital à formação de consórcios entre empresas, a reunião dos objetos em um único lote restringe, potencialmente, o caráter competitivo da licitação, ao exigir de todas as interessadas o preenchimento de requisitos singulares ao gerenciamento de resíduos.
A exigência de propriedade ou locação prévia de veículos e equipamentos viola não só o entendimento doutrinário, como o posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União, vez que pode afastar a participação de diversas empresas por falta de um profissional ou de um maquinário específico. (Informações do TCM-BA).