Até o prazo dado de 15 dias, aulas permanecem no horário determinado pela Secretaria de Educação
“Em que pese à recomendação do MP-BA acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 1.893/2020, que modificou o Plano Municipal de Educação, especificamente com relação ao desenvolvimento das Escolas em Tempo Integral, a Secretaria Municipal de Educação determina que, até o prazo de 15 dias úteis concedido no referido expediente, as aulas nas Escolas Municipais vão ser mantidas de 7h às 16h na zona rural, e de 7h às 16h30 na sede, até ulterior determinação”, diz a nota da Pasta.
De acordo com a recomendação, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), não poderia exigir a permanência dos alunos nas atividades escolares durante o período facultativo, de 14h às 16h. Além disso, o município precisaria ofertar o transporte escolar após às 14h para os alunos da zona rural que não desejarem permanecer na escola, no período facultativo. Durante o período de permanência obrigatória, os alunos deveriam ter aulas que englobem o núcleo comum das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia, Artes, Educação Física. No currículo complementar, atividades diversificadas que contemplem o reforço escolar, como orientação em estudo e pesquisa, experiências matemáticas, experiências com ciências naturais e hora de leitura.
Na recomendação, o MP-BA determinou que, após o prazo, se necessário, a 1ª Promotoria de Justiça adote medidas judiciais cabíveis para que se assegure o fiel cumprimento da orientação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade.