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Prefeita de Sento Sé sofre representação no MPE por irregularidades contratuais

by Cleberson
novembro 26, 2021
in Política com Dendê
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Prefeita de Sento Sé sofre representação no MPE por irregularidades contratuais
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram nesta quinta-feira, 25, um termo de ocorrência apresentado contra a prefeita do município de Sento Sé, Ana Luíza da Silva Passos (PSD). O motivo estaria em razão de irregularidades no contrato firmado com a empresa “CF Consultoria Tributária Municipal”, no exercício de 2018. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, será determinada também uma formulação de representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora municipal.

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Ana Luiz da Silva Passos foi multada em R$20 mil. Além disso, ainda foi determinado o ressarcimento solidário entre a prefeita e a empresa contratada da quantia de R$2.578.778,58 para os cofres municipais, tendo em vista a discrepância entre o valor efetivamente recuperado ao município de Sento Sé e o valor pago à empresa.

Segundo o termo de ocorrência, lavrado pela 21ª Inspetoria Regional do TCM, a contratação visava a realização de auditorias, supervisão, acompanhamento e controle fiscal na gestão, “voltados para o incremento do ingresso e combate à sonegação do ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre grandes obras e sobre os serviços prestados por instituições financeiras localizadas no município”.

Os auditores do tribunal consideraram que os serviços não foram plenamente prestados, já que município só teria efetivamente incrementado ou recuperado, no exercício de 2018, o montante de R$769.448,94. Na contratação, a expectativa havia sido de R$45.491.867,86. O valor também é menor do que alegado pela prestadora de serviços, em R$16.498.042,69.

Com isso, ficou entendido que o pagamento efetuado pela prefeitura à empresa, no montante de R$2.578.778,58, é indevido e desproporcional aos benefícios alcançados pela gestão.

Pelos cálculos dos auditores, o valor correto do pagamento seria de R$115.417,34. A quantia corresponde a 15% dos reais benefícios obtidos pelo município com o acréscimo das arrecadações do ISSQN, conforme o contrato celebrado. O prejuízo à prefeitura ficou em R$2.463,346,24.

Em seu voto, o conselheiro José Alfredo afirmou que as planilhas de arrecadação apresentadas como comprovação de recolhimento dos recursos do ISS, trazidas pela defesa para justificar os pagamentos realizados, não comprovam a participação da empresa contratada naqueles resultados.

Ainda de acordo com José Alfredo, os recursos referentes ao ISS eram recolhidos espontaneamente pelas empresas tomadoras de serviços, por meio de retenção do tributo no ato do pagamento dos serviços, na condição de contribuintes substitutos e, quando efetuados posteriormente, com a devida correção com base na taxa SELIC.

Desta forma, o conselheiro concluiu que seria incabível que a prefeitura tivesse realizado os pagamentos sem fazer a correlação entre o alegado trabalho e aqueles números presentes na planilha.

A relatoria também chamou a atenção para as discrepâncias entre os valores relatados na defesa, os constantes dos extratos bancários e registros do sistema SIGA, do TCM, o que demonstra que a empresa “CF Consultoria Tributaria Municipal” não apurou todas as grandes obras realizadas no município de Sento Sé.

Por fim, foi considerado descabida a celebração do termo aditivo no montante de R$568.738,35.

Através da procuradora-geral Camila Vasquez, o Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência do termo de ocorrência e sugeriu que a prefeita Ana Luíza da Silva Passos fosse multada, bem como o ressarcimento dos pagamentos efetuados à empresa “CF Consultoria Tributária Municipal”.

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