Em reunião no dia 4, último, conforme publicado pelo bahia.ba, a União dos Municípios da Bahia estimou perda de aproximadamente R$ 500 mil mensais no valor da arrecadação das cidades
Em razão da nova Decisão Normativa nº 201 publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, a partir dos dados encaminhados pelo IBGE, mais de 100 municípios baianos deixarão de arrecadar recursos através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Contudo, o município de Souto Soares conseguiu decisão liminar, nesta terça-feira (10), para impedir a queda no repasse do Fundo.
Após a divulgação da prévia do Censo 2022, o índice populacional de Souto Soares foi reduzido em mais de 500 habitantes. Porém, a assessoria jurídica da Prefeitura, representada pelos advogados André Requião e Nixon Filho, alegou que a estimativa do IBGE não havia sido concluída, não podendo assim ter efeito no repasse do FPM.
Os argumentos do município foram acolhidos pelo juiz federal Gilberto Pimentel Júnior, que determinou a manutenção do repasse efetuado no ano de 2022 para o cálculo da quota do Fundo, até que fosse devidamente concluído o Censo, cabendo à União adotar imediatamente as providências legais cabíveis, sob pena de multa de R$ 10 mil dia, em caso de descumprimento.
Em reunião realizada na última quarta-feira (4), conforme publicado pelo bahia.ba, a União dos Municípios da Bahia estimou perda de aproximadamente R$ 500 mil mensais no valor da arrecadação das cidades, que será iniciada no próximo dia 10.