Uso do nome e imagem do prefeito devem ficar restritos a atos administrativos
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por intermédio da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, negou agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Caetité, Valtércio Neves Aguiar (PDT), contra decisão proposta pelo vereador Jorge Ladeia Júnior (PSDB), em liminar que suspendeu o uso do nome e imagem do gestor na publicidade pelos meios de comunicação em geral do município, devendo este ter caráter apenas educativo, informativo ou de orientação social.
Uma multa diária de RS 5.000,00 cinco mil reais foi atribuída em caso de descumprimento, sem prejuizo de adoção de outras medidas previstas em lei, já que o gestor estaria se “aproveitando” das redes sociais do município.
A Justiça reconheceu que “não se vislumbra qualquer prova colacionada pelo Agravante no sentido de desconstituir a decisão vergastada sem que seja possibilitado o contraditório ao agravado, que, contrariamente colacionou à ‘Ação Popular’ originária deste recurso uma série de evidências acerca da conduta do gestor municipal”.
Por tais razões, como não foi vislumbranda a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida requestada, não foi concedido o efeito suspensivo ao agravo.