De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.
O passageiro adulto vai precisar comprovar que já recebeu as duas doses da vacina, ou dose única, no caso da Janssen. No caso de adolescentes, precisará mostrar que tomou uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. A terceira dose será exigida conforme o público seja alcançado na campanha.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Nesta semana, o governo baiano já havia determinado, também via decreto, que a partir de 1º de dezembro será preciso comprovar vacinação completa para poder ter atendimento presencial em serviços públicos, como Detran, e também visitação em hospitais públicos e penitenciárias.