Os consumidores devem ser ressarcidos pelos prejuízos sofridos, caso sejam constatados danos nos equipamentos em função do apagão
Um apagão atingiu todas as regiões do país na manhã desta terça-feira, 15. As causas da falta de energia ainda estão sendo apuradas. Ainda assim, o Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, orienta os consumidores a formalizarem reclamações junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia no estado, a Coelba, e formalizarem reclamação junto aos Procons situados em vários pontos da capital e interior do estado, caso verifiquem danos em equipamentos elétricos e eletrodomésticos.
“Os consumidores que tiveram prejuízos com equipamentos, decorrentes da interrupção de energia elétrica, ocorrida na manhã desta terça-feira, devem, sim, formalizar reclamações”, afirma o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio. Ele orienta que é sempre interessante apresentar notas fiscais dos produtos e laudos técnicos atestando os motivos do dano, quando possível. “O Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade objetiva aos fornecedores que, em decorrência da prestação de serviços, cause danos aos consumidores”, completou.
Os consumidores podem fazer as reclamações através da plataforma www.consumidor.gov.br ou nos postos de atendimento do Procon-Ba, na capital e no interior do estado.
Assessoria de Comunicação – Ascom
Procon-BA — Foto: Camila-Souza/GOVBA