A contratação do grupo musical estava sendo investigada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) por indícios de sobrepreço no cachê
A liminar que determinava a suspensão da banda Mastruz com Leite na festa de São João da cidade de São Félix do Coribe foi revogada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A contratação do grupo musical estava sendo investigada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) por indícios de sobrepreço no cachê. A decisão cabe recurso e foi determinada pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM.
Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo – que havia concedido a liminar –, concluiu pela ocorrência apenas de falhas formais na elaboração do contrato, não restando a prática de sobrepreço indicada pelo MP baiano. Ao prefeito do município foi aplicada apenas uma advertência.
Para a contratação da banda, o município investiu um montante de R$ 170 mil, conforme está descrito no Diário Oficial do Município (DOM). O show estava previsto para acontecer no dia 22 de junho.
De acordo com o parecer dos conselheiros do TCM, entenderam que o valor pago pela Prefeitura de São Félix do Coribe para a apresentação da banda de forró está determinada no preço base do grupo, que fechou outros shows no Estado com valores entre R$ 140 mil a R$ 170 mil.
O MP baiano reivindica a aquisição do grupo foi realizada através da Secretaria da Educação (SEC), e não pela Secretaria da Cultura, responsável por organizar eventos como o São João. Na justificativa, o Executivo alega que a SEC do município abrange as competências da Cultura, Esporte e Lazer, e por esta razão, teria sido o contratante. Para além, a Prefeitura afirma que os recursos são livres e de fonte própria transferidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a cultura.